sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ALUNOS COM E SEM DEFICIÊNCIA DIVIDEM AS SALAS DE AULA DE COLÉGIO ESTADUAL EM NITERÓI E, JUNTOS, VIRAM ATÉ CINEASTAS

Ao cruzar o estreito portão de ferro na entrada do Instituto de Educação Professor Ismael Coutinho (Iepic), em Niterói, e se dirigir ao bloco localizado à esquerda do pátio, uma surpresa. Sentado nos degraus da escada que liga o primeiro e o segundo andares, um grupo de alunos confraterniza animadamente. Mas alguns só fazem gestos, outros falam com a boca e com as mãos, e há ainda quem prefira usar apenas os lábios mesmo.

Entre eles, há vários surdos, um cego e uma autista, mas é difícil reconhecer quem é quem. Nos "idiomas" utilizados, há uma mistura de nossas duas línguas oficiais: o português e a Língua Brasileira de Sinais (Libras). No Iepic é assim: a convivência entre os alunos com e sem deficiência é plena. Eles dividem salas, refeitórios, pátios e quadras. Até mesmo o bullying, que assola todas as escolas sem distinções sociais, por lá não tem os deficientes como vítimas preferenciais.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Terapia precoce pode ajudar a prevenir autismo

Três anos se passaram desde que Diego recebeu o diagnóstico de autismo, aos 2 anos de idade. Desde então, sua mãe Carmen Aguilar já fez incontáveis contribuições para as pesquisas sobre a síndrome.

Ela doou todos os tipos de amostras biológicas e concordou em manter um diário de tudo o que come, inala ou esfrega na pele. Uma equipe de pesquisadores presenciou o nascimento de seu segundo filho, Emilio. A placenta, algumas amostras de tecido da mãe e as primeiras fezes do bebê foram colocados em um recipiente e entregues para serem analisados.

sábado, 2 de outubro de 2010

Oportunidades

A AME, uma ONG que trabalha com inclusão de pessoas com deficiência. Está trabalhando cerca de 50 oportunidades exclusivas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para atuar em uma instituição financeira multinacional (BANCO). As vagas são para toda a região da Grande São Paulo.

Não é necessário experiência. Aceitam profissionais com ensino médio completo e com conhecimentos em informática.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - R$ 1.665,00 (8h/dia)
ASSISTENTE COMERCIAL - R$ 1.665,00 (8h/dia)
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - R$ 1.571,00 (8h/dia)
CAIXA - R$ 1.501,49 (6h/dia)
OPERADOR DE CALL CENTER - R$ 980,00 (6h/dia)
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - R$ 980,00 (6h/dia)

Benefícios:
•Vale Transporte;
•Vale Alimentação;
•Vale Refeição;
•Seguro de vida;
•Assistência Médica (inclusive aos dependentes) ;
•Assistência Odontológica (inclusive aos dependentes) ;
•Auxílio Creche / Babá
•Participação nos lucros;
•Previdência Privada.

Os interessados devem enviar currículo para trabalho1@ame-sp.org.br
 ou ligar (11) 2942-7354 ramal: 259 - falar com Júlia.

www.ame-sp.org.br

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Entrevista: Maria Tereza Mantoan: escola e família têm papel primordial na inclusão

Maria Tereza Eglér Mantoan é professora da Unicamp.


Pedagoga, com doutorado em educação, Maria Tereza Eglér Mantoan é professora da Faculdade de Educação da Universidade de Campinas (Unicamp). Sua dedicação, nas áreas de pesquisa, docência e extensão, está voltada ao direito incondicional de todos os alunos à educação escolar de nível básico e superior de ensino. Tem 17 livros publicados.



Ela exerce, desde 2007, a função de coordenadora pedagógica do curso de especialização para formação de professores de atendimento educacional especializado, promovido pela Secretaria de Educação Especial do MEC em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFCE).



Em entrevista ao Jornal do Professor, Maria Tereza diz que a escola e a família têm papel primordial na inclusão dos alunos especiais. Para ela, é importante que esses alunos tenham acesso a escolas comuns, mas também é importante que as escolas ofereçam atendimento educacional especializado, complementar à formação, segundo as necessidades de cada um.



Jornal do Professor – Em sua opinião, qual o papel da escola na inclusão de alunos especiais? E da família?



Maria Tereza Eglér Mantoan – Escola e família têm um papel primordial na inclusão do aluno que é público–alvo da educação especial. Elas introduzem a diferença, encarnada nesses alunos, assim como podem escondê-la, como ocorre nas escolas e famílias que excluem essas pessoas dos ambientes sociais.



JB – Quais as principais dificuldades enfrentadas por professores e escolas no processo de inclusão? Como superá-las?



MTEM – O principal obstáculo é o modo de organização das escolas, que é excludente, por natureza. Os professores têm muitas dificuldades no sentido de concatenar processos educativos includentes com os que vigoram ainda nas escolas e que implicam em categorizar e hierarquizar alunos e as próprias escolas, pelo desempenho de ambos, diante das exigências do sistema de ensino, das “cobranças”, entre outras. A superação dessas barreiras acontece quando existe compreensão do que é a inclusão e de seus propósitos de transformar a escola, no sentido de fazer dela um ambiente colaborativo, onde os alunos aprendem segundo suas capacidades e têm livre expressão de suas idéias, não sendo meros repetidores de conhecimentos que lhes são transmitidos. Para que essa “virada” da escola aconteça, a formação continuada é fundamental. Os professores precisam atualizar suas práticas e estarem convencidos de que o ensino que ministram não dá conta das diferenças de todos os alunos que freqüentam suas turmas. Os pais, novamente podem ser grandes aliados da escola para que seus membros se sintam estimulados a fazer uma revisão e uma reorganização pedagógica do que é propiciado aos alunos e do valor do ensino para que estes, de fato, se beneficiem do processo educacional formal.



JP – O que é necessário para incluir bem os alunos da educação especial?



MTEM – Em primeiro lugar, é preciso que esses alunos tenham acesso às escolas comuns. A presença deles nas turmas torna-se um desafio à “virada” da escola comum, no sentido de garantir-lhes a permanência e participação plena nas aulas. Também é fundamental que cada escola ofereça a esses alunos, o atendimento educacional especializado, como complemento à formação de cada um, segundo suas necessidades. Esses conhecimentos não são os escolares/curriculares, propriamente ditos: matemática, língua portuguesa etc, mas aqueles que irão lhes garantir o máximo de autonomia e independência no aprendizado, como o sistema Braille, a comunicação alternativa /aumentativa e outros equipamentos, ferramentas, linguagens que esse serviço da educação especial lhes proporciona, preferencialmente, nas suas escolas, no período oposto ao das aulas.



O reforço financeiro, para que a escola consiga manter esse novo serviço da educação especial é de grande valia. A partir de 2010, o Fundeb será duplicado para os alunos da educação especial que estiverem matriculados na escola comum e frequentando o atendimento educacional especializado – AEE.



JP – É importante que as escolas participem ativamente do processo de inclusão de alunos especiais? Quais os benefícios que a inclusão traz tanto para os alunos especiais quanto para os demais?



MTEM – A convivência com as diferenças traz para todos a possibilidade de exercitarem, desde pequenos, o questionamento sobre tudo o que discrimina e coloca à parte pessoas, escolas, instituições, programas.



JP – Você acredita que a inclusão pode contribuir para diminuir o preconceito? Por quê?



MTEM – Sim, porque o preconceito é aprendido, toda a vez que mostramos que é possível escolher os que podem ficar dentro e os que vão para fora de um grupo, seja na escola ou na sociedade em geral.



JP – Qual o papel das instituições superiores na preparação de professores que vão atuar nessa área? Os novos professores já saem preparados para atuar na inclusão?



MTEM – A formação garante em parte essa preparação, porque não há como assegurar aos concluintes de uma formação que estão assegurados para exercício profissional com os conteúdos e estágios que realizaram em uma determinada área do conhecimento, especialmente quando se trata de ciências humanas e do magistério em todos os seus níveis. Há, contudo, a necessidade que a formação inicial dos professores se ajuste para atender a um novo perfil de aluno e de escola, na perspectiva da inclusão.



JP – É importante que os professores das escolas comuns participem de cursos ou seminários para aprenderem a lidar com a inclusão?



MTEM – Os professores devem estar sempre participando de cursos, encontros, seminários para que possam se atualizar, para melhor desenvolver suas atividades nas escolas, segundo o que requerem as novas propostas educacionais, sejam as que tratam da inclusão , como de outros assuntos do momento.



JP – A senhora tem participado das capacitações oferecidas pelo MEC. Como são esses cursos?



MTEM – Esses cursos são realizados na modalidade semipresencial, sendo a maior parte a distância. O curso do qual sou uma das coordenadoras é o pioneiro na formação de professores para a educação especial, na perspectiva da educação inclusiva. Ele começou em 2007, como aperfeiçoamento e vai ser oferecido agora, como especialização lato sensu. Já atingimos mais de dois mil professores, em todo o Brasil, só com o curso da Universidade Federal do Ceará, que promove a formação da qual participo. No momento estamos em vias de iniciar o curso de especialização para três mil professores. Outras universidades brasileiras também estão promovendo cursos semelhantes.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Lei no RJ obriga escolas e locais de provas a terem assentos para obesos

A partir desta quarta-feira (22), escolas e locais de realização de concursos públicos do Rio de Janeiro deverão ter assentos adaptados para obesos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22).


De acordo com o autor da norma, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes ou candidatos ao serviço público que sofrem de obesidade.


Para Gusmão, os assentos poderão melhorar o desempenho das pessoas: "Além de prevenir possíveis desconfortos causados pela inadequação, a disponibilização de lugares mais confortáveis pode auxiliar na concentração dessas pessoas".


As novas cadeiras deverão ser adquiridas de acordo com normas técnicas do Ipem-RJ (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro). O descumprimento da norma acarretará multa em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) de 22.132,75, valor equivalente a R$ 44.670,52.

Fonte: UOL Educação

Número de superdotados no país pode ser maior que o apresentado pelo Censo Escolar

Identificar uma criança superdotada não é fácil. A professora Denise de Souza Fleith, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, afirma que o número de crianças e adolescentes superdotados no país pode ser maior que o apresentado no Censo Escolar, produzido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

O Censo aponta que 2.769 estudantes são portadores de altas habilidades/superdotação, ou seja, 0,004% dos 55,9 milhões de alunos dos ensino básico no Brasil. “Apesar de muitas dessas crianças terem sido identificadas, há ainda um quadro maior de meninos e meninas que não foram devidamente avaliados e que por isso não aparecem nos dados”, explica.

A psicóloga diz que essa informação pode estar relacionada à má avaliação por parte dos profissionais que acompanham essas crianças. Segundo ela, o diagnóstico de superdotação deixou de ser resultado apenas da avaliação de Quociente de Inteligência, o famoso QI, no final do século XX, e outras características passaram a ser observadas para a identificação dessas crianças.

Notícia completa: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/09/20/numero-de-superdotados-no-pais-pode-ser-maior-que-o-apresentado-pelo-censo-escolar-diz-pesquisadora.jhtm

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Educação Especial




Créditos e detalhes dos autores: http://www.youtube.com/watch?v=ZG3UcmmIt2w

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lá vai dona Dorina

FONTE - http://assimcomovoce.folha.blog.uol.com.br/arch2010-08-01_2010-08-31.html

Desde menino miudinho ouvia falar de dona Dorina Nowill. Ela, infinitamente mais
sabida que eu, começou o trabalho de “dominação do mundo” há muitos anos,
criando uma frente de batalha fortíssima que exigia e lutava pela formação e
direitos do povo cego e demais “
matrixianos”.


Quando eu já era mais grandinho e conseguia entender melhor o que acontecia ao
meu redor, vi de perto a grandeza do trabalho da


Fundação

de dona Dorina: fiquei besta de ver o que ela foi capaz de fazer por aqueles que
não podem ver.

Centenas de voluntários, dia após dia, enchendo papeis de furinhos que, juntos,
levam as letras, as histórias e o conhecimento aos cegos por meio de livros,
manuais, guias e poesias em Braille.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão

As soluções para os dilemas que o gestor enfrenta ao receber alunos com deficiência


Um desenho feito com uma só cor tem muito valor e significado, mas não há como negar que a introdução de matizes e tonalidades amplia o conteúdo e a riqueza visual. Foi a favor da diversidade e pensando no direito de todos de aprender que a Lei nº 7.853 (que obriga todas as escolas a aceitar matrículas de alunos com deficiência e transforma em crime a recusa a esse direito) foi aprovada em 1989 e regulamentada em 1999. Graças a isso, o número de crianças e jovens com deficiência nas salas de aula regulares não para de crescer: em 2001, eram 81 mil; em 2002, 110 mil; e 2009, mais de 386 mil - aí incluídas as deficiências, o Transtorno Global do Desenvolvimento e as altas habilidades.

Hoje, boa parte das escolas tem estudantes assim. Mas você tem certeza de que oferece um atendimento adequado e promove o desenvolvimento deles? Muitos gestores ainda não sabem como atender às demandas específicas e, apesar de acolher essas crianças e jovens, ainda têm dúvidas em relação à eficácia da inclusão, ao trabalho de convencimento dos pais (de alunos com e sem deficiência) e da equipe, à adaptação do espaço e dos materiais pedagógicos e aos procedimentos administrativos necessários.

segunda-feira, 12 de julho de 2010




Conheça a história de Matheus Santana da Silva, 14 anos, autista. Ele estuda em uma turma regular de escola pública em São Paulo desde a 1a série.

Formas criativas para estimular a mente de alunos com deficiência

O professor deve entender as dificuldades dos estudantes com limitações de raciocínio e desenvolver formas criativas para auxiliá-los



Cinthia Rodrigues (Cinthia Rodrigues)



CONCENTRAÇÃO Enquanto a turma lê fábulas, Moisés faz desenhos sobre o tema para exercitar o foco. Foto: Tatianal Cardeal

De todas as experiências que surgem no caminho de quem trabalha com a inclusão, receber um aluno com deficiência intelectual parece a mais complexa. Para o surdo, os primeiros passos são dados com a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os cegos têm o braile como ferramenta básica e, para os estudantes com limitações físicas, adaptações no ambiente e nos materiais costumam resolver os entraves do dia-a-dia.



Mas por onde começar quando a deficiência é intelectual? Melhor do que se prender a relatórios médicos, os educadores das salas de recurso e das regulares precisam entender que tais diagnósticos são uma pista para descobrir o que interessa: quais obstáculos o aluno enfrentará para aprender - e eles, para ensinar.
 
 
Veja a Matéria Completa

Escritor cria série juvenil para manter atenção do filho

A dislexia e o transtorno do déficit de atenção de Haley Riordan, 15, levaram


o seu pai, o professor de inglês e história Rick, 46, ao topo da carreira de

escritor.



Um dia, Rick Riordan percebeu que a mitologia grega era capaz de manter a

concentração de seu filho, à época com nove anos. Contou os mesmos mitos por

noites a fio, até Haley pedir ao pai que inventasse algo novo.



Foi assim que surgiu Percy Jackson, protagonista de uma série de cinco livros

que já vendeu 15 milhões de cópias nos EUA e foi traduzida para mais de 30

línguas.

Veja a Matéria Completa

Definição e características das diversas deficiências e síndromes

Deficiência intelectual,

SÍNDROME DE DOWN

Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)

AUTISMO

SÍNDROME DE ASPERGER

SÍNDROME DE WILLIAMS

SÍNDROME DE RETT

http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/aprender-superar-511027.shtml?page=2



A inclusão que ensina

Matheus Santana da Silva, 14 anos, autista, estuda numa turma regular de escola pública em São Paulo desde a 1ª série. A história dele é a prova de que, apesar das dificuldades, incluir crianças com necessidades especiais beneficia a todos

http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/aprender-superar-511027.shtml




Relevância da Educação Inclusiva

Educação Inclusiva




Para falar de educação inclusiva, temos de abordar, antes, a questão da inclusão social, ou seja, o processo de tornar participantes do ambiente social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo todos os aspectos e dimensões da vida - o econômico, o cultural, o político, o religioso e todos os demais, além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por razões de qualquer ordem, excluídos.

Exclusão social e inclusão social são conceitos dialéticos, polarizados, simétricos e constituem uma das grandes preocupações da sociedade atual.

Como excluídos, podemos considerar todos os grupos de pessoas que não participam, em nossa sociedade capitalista, do consumo de bens materiais (produtos e mercadorias) e/ou serviços.



Ou seja: aqueles que estão fora do processo produtivo (desempregados e sub-empregados), do acesso a bens culturais, saúde, educação, lazer e outros, todos componentes da cidadania.



O conceito exclusão social veio substituir, no Brasil, a partir dos anos oitenta, conceitos menores e setoriais, como segregação, marginalização, discriminação, miséria, pobreza.

Necessidades Especiais - Glossário de termos

O portador de deficiência - cliente da Educação Especial - é vítima de discriminação, marginalização e segregação na sociedade e na escola.


A escola especial é um ambiente de segregação, portanto, de exclusão social.



Na escola pública, o portador de deficiência duplamente excluído: enquanto deficiente e enquanto cliente da escola pública..



A integração escolar é um procedimento administrativo e corresponde tão somente a uma "mudança de atitude .



A inclusão (escolar e social) é um procedimento político/ideológico - mais amplo, portando, que a simples integração escolar - e corresponde a "mudança de mentalidade".



A integração escolar está prevista na LDB 9.394/96 - título III (do direito à educação e do dever de educar), inciso III.



Quem é o cliente de educação especial



O educando que apresenta desvio - da média considerada padrão para uma faixa etária determinada, para menos ou para mais - nos aspectos: físico, sensorial e mental.





Portadores de Necessidades Especiais - Tipologia


DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica - UF: DF




ASSUNTO: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica



RELATORES: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa



PROCESSO N.º: 23001-000184/2001-92



PARECER N.º: 17/2001 - COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 03.07.2001







I - RELATÓRIO







A edição de Diretrizes Nacionais envolve estudos abrangentes relativos à matéria que, no caso, é a Educação Especial. Muitas interrogações voltam-se para a pesquisa sobre o assunto; sua necessidade, sua incidência no âmbito da Educação e do Ensino, como atendimento à clientela constituída de portadores de deficiências detectáveis nas mais diversas áreas educacionais, políticas e sociais.




quarta-feira, 7 de julho de 2010

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO - MODULO I

O texto a seguir é uma produção da equipe do CAPE/Educação Especial, utilizado e distribuído em orientações técnicas realizadas em 2002.




Atendendo à solicitação de muitos profissionais da rede de ensino, estamos disponibilizando no site, esperando que possa contribuir para sua atuação.



ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO

MÓDULO I





I – APRESENTAÇÃO



A Secretaria de Estado da Educação, em seu compromisso com o processo de escolarização de todos os alunos, na perspectiva da escola inclusiva, consolida ações que refletem o momento atual de importantes mudanças onde se reafirma a convicção de que grande parte das necessidades educacionais especiais dos alunos pode ser adequadamente atendida na escola regular.



Inclusão escolar é um processo que se volta a pessoas e grupos minoritários historicamente excluídos e estigmatizados; a escola inclusiva é a escola da diversidade, aberta a todos, onde as diferenças são ressignificadas e os alunos são vistos em sua singularidade.

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRICULO MÓDULO II1

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRICULO MÓDULO II1

I- APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Educação, em continuidade à ação de capacitação iniciada no primeiro semestre, apresenta o Módulo II — Adaptações de Acesso ao Currículo, com o objetivo de fortalecer os profissionais da sua rede de ensino quanto ao compartilhar e apoiar-se mutuamente, na perspectiva da escola inclusiva, onde se reafirma a convicção de que grande parte das necessidades educacionais especiais apresentadas por uma parcela dos alunos pode ser adequadamente atendida em classes comuns da escola regular.

Dessa forma fica estabelecida uma via de comunicação permanente e efetiva com a escola, local de excelência do trabalho pedagógico que só se justifica enquanto espaço de inclusão quando envolve todos os professores, todos os alunos e os demais profissionais da comunidade escolar.

Adaptações de Acesso ao Currículo são uma forma legítima, democrática e eficaz de possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento, sistematizado numa estrutura curricular que deve contemplar as diferenças e favorecer a convivência na diversidade.

Abordar a questão da adaptação curricular é contribuir com o movimento da escola inclusiva, na perspectiva da educação de todos os alunos em contextos regulares de ensino, contemplando as suas necessidades e potencialidades, estabelecendo uma relação harmoniosa entre as condições destes e a programação curricular.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

2º Prêmio Talento Literário/Poesia na área de Superdotação

O 2º Prêmio Talento Literário/Poesia na área de Superdotação idealizado pela Coordenação do Núcleo de Atividades de Altas Habilidades Superdotação do Distrito Federal e realizado pelas: Biblioteca Nacional de Brasília – BNB, SEESP-MEC, Embaixada da Espanha, SESC e Secretaria da Cultura.
Objetivos: Investir no incremento do potencial talentoso do estudante com altas habilidades/superdotado na poesia e ilustração; revelar e premiar novos talentos literários e artísticos; sensibilizar a sociedade em geral para a riqueza da inteligência nacional, especialmente na área de literatura.

Resolução SE - 31, de 24-3-2008

Altera dispositivo da Resolução SE nº 11, de 31 de janeiro de 2008

A Secretária da Educação, considerando as competências estabelecidas pelas Políticas e Diretrizes da Educação Especial para que os procedimentos realizados durante o processo de avaliação pedagógica dos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais sejam conduzidos pela Equipe Escolar nas unidades escolares da rede pública estadual, Resolve:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 6º da Resolução SE nº 11, de 31/01/08 que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º - A terminalidade prevista no caput deste artigo somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados mediante relatório de avaliação pedagógica, com a participação e a anuência da família, com parecer do Conselho de Classe e Série aprovado pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino, responsável pela Unidade Escolar e pela Educação Especial, na Diretoria Regional de Ensino”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nota:
Altera dispositivos da Res. SE 11/08, à pág. 166 do vol. LXV;

Resolução SE - 38, de 19-6-2009

Dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na Língua Brasileira de Sinais - Libras, nas escolas da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista das disposições da Lei nº 10.098/2000, da Lei nº 10.436/2002, do Decreto Federal nº 5.626/2005 e considerando a necessidade de se garantir aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, o acesso às informações e aos conhecimentos curriculares dos ensinos fundamental e médio, resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino incluirão em seu quadro funcional docentes que apresentem qualificação e proficiência na Língua Brasileira de Sinais - Libras, quando tiverem alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, matriculados em salas de aula comuns do ensino regular.
§ 1º - Os docentes a que se refere o caput deste artigo atuarão na condição de interlocutor dos professores e dos alunos, nas classes e/ou nas séries do ensino fundamental e médio, inclusive da educação de jovens e adultos (EJA).

Resolução SE 11, de 31-1-2008

Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, com fundamento no disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Indicação nº 70/07 e Deliberação nº 68/07 do Conselho Estadual de Educação, e considerando que:

o atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á preferencialmente, em classes comuns da rede regular de ensino, com apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra unidade escolar, ou, ainda, em centros de apoio regionais;
a inclusão, permanência, progressão e sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular representam a alternativa mais eficaz no processo de atendimento desse alunado;

TERMINALIDADE ESPECÍFICA

Portaria Conjunta CENP/COGSP/ CEI, de 6-7-2009


Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

Decreto da Lei de Libras

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.


Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.