quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PROJETO FIXA NOVO PERCENTUAL DE REPASSES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7953/2010, do Senado, tem o objetivo de assegurar que o repasse anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a estabelecimentos de ensino que atendam alunos com deficiência seja no mínimo metade do valor anual mínimo per capita definido nacionalmente pelo Fundeb.

O autor da proposta, ex-senador Sérgio Zambiasi, diz que o objetivo é contemplar diferenciadamente as escolas da educação básica, comuns ou especializadas, que oferecem educação especial.

Arrecadação e repasses
Segundo Zambiasi, o projeto corrige distorções existentes no cálculo do custo por aluno com deficiência. O texto sugere a inserção de dispositivo que articule a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Diretos na Escola (PDDE), com a nova regulamentação do Fundeb.
Segundo a Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb, o processo de definição do valor anual mínimo por aluno é resultado da divisão do montante total proveniente das arrecadações de estados e municípios e dos repasses federais pelo número de matrículas declaradas no censo escolar do IBGE do ano anterior.

Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7953/2010 - http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=487755



Fonte: Agência Câmara - Murilo Souza 

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