quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Comissão amplia oferta de educação especial



A oferta de educação especial, considerada dever constitucional do Estado, deverá iniciar-se na faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, e ter continuidade "independentemente da idade e da etapa escolar do educando". A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 589/11, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado nesta terça-feira (25) em decisão terminativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente apenas estabelece a data de início da oferta da educação especial. Além disso, o projeto determina que os sistemas de ensino assegurem aos alunos com necessidades especiais uma avaliação de suas necessidades específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com o Sistema Único de Saúde. Além disso, deverá haver interação com a família sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.

Em seu voto favorável, Paim observa que a inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido realizada "sem critérios" e sem considerar condições mínimas para o seu sucesso, inclusive no que se refere aos espaços físicos e à preparação de professores.

Esse arremedo de inclusão, em que as famílias nem sequer são consultadas, tem causado transtorno aos sistemas de ensino, aos professores e aos pais - afirma Paim.

http://www.senado.gov.br/noticias/comissao-amplia-oferta-de-educacao-especial.aspx